Condições Gerais de Fornecimento
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO AIR LIQUIDE MEDICINAL
As presentes Condições Gerais (“CG”) aplicam-se aos fornecimento de gases e bens (“PRODUTOS”), às instalações de redes de gases e equipamentos (“INSTALAÇÕES”) e às prestações de serviços (“SERVIÇOS”), pela Air Liquide Medicinal, S.A. (“ALM”) aos seus clientes (“CLIENTES”).
ALM: Air Liquide Medicinal, S.A., com sede social na Rua Dr. António Loureiro Borges, n.º 4, 3.º, Arquiparque, Miraflores, 1495-131 Algés, Portugal. Capital Social: 250.000,00 Euros (Inteiramente Realizado). Número Único de Matrícula e de Identificação Fiscal 501576436, Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais.
Estas CG contêm, entre outros, informação e conselhos sobre os riscos para a segurança e o manuseamento de PRODUTOS e INSTALAÇÕES e da pressão a que podem estar submetidos, bem como sobre os riscos durante as prestações de SERVIÇOS.
As recomendações e regras de segurança destas CG não esgotam os deveres de cuidado e de diligência a empregar por quem manuseia os PRODUTOS e as INSTALAÇÕES e por quem encomenda e recebe os SERVIÇOS, principalmente a sua aplicação em processos e em interação com outros produtos.
Os gases medicinais (como o Oxigénio Medicinal e o Ar Medicinal, entre outros), são classificados como medicamentos pelo Artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 176/2006. Outros gases e equipamentos são classificados pelo Decreto-Lei n.º 145/2009 como dispositivos médicos. Somente as entidades autorizadas, como a ALM, pelo INFARMED, I.P., pela Direção Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores e pela Direção Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, podem adquirir, fabricar, distribuir e comercializar medicamentos e dispositivos médicos.
Assim, e em cumprimento do Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, do Ponto 5.3 da Deliberação 047/CD/2015 do INFARMED e do Artigo 3.º, Alínea aa), do Decreto-Lei n.º 145/2009 (ou de disposições equivalentes que substituam estas aqui referidas), o CLIENTE deve ser titular de uma Autorização de Aquisição Direta de Medicamentos emitida pelo INFARMED, I.P., ou possuir uma autorização de revenda ou de farmácia ou de um local de venda ao público, ou de utilização em Serviços Médicos ou Unidades de Saúde.
As presentes CG acompanham e complementam as Propostas da ALM, fazendo parte integrante das mesmas.
Em contratação privada: As presentes CG prevalecem sobre quaisquer documentos, contratos, condições, notas de encomenda ou de compra ou outros, exceto quando expressamente indicado pela ALM que ficam derrogadas por estes.
Em contratação pública: As leis de contratação pública, as peças do procedimento público de contratação e o contrato público prevalecem sobre estas CG, nos termos estabelecidos nos respetivos Programa de Procedimento e Caderno de Encargos e no Código dos Contratos Públicos aplicável. Para todas as questões não reguladas na lei ou nas peças do procedimento público e no contrato público, regem estas Condições Gerais, para a boa execução do fornecimento/prestação, em matérias de segurança, manutenção e cuidados a ter com os equipamentos e bens.
Entregas e prestações
Os prazos de entrega de PRODUTOS, de realização de INSTALAÇÕES e de prestação de SERVIÇOS ao CLIENTE serão os acordados entre a ALM e o CLIENTE ou os especificados na proposta da ALM ou no contrato ou, na ausência destes, os vigentes na ALM. Poderá haver limitações de entregas, de quantidades ou de tipo de PRODUTOS/INSTALAÇÕES/SERVIÇOS. Uma encomenda poderá ser satisfeita em condições diferentes de outras anteriores.
Regra geral e salvo zona de distribuição específica, encomendas recebidas pela ALM serão fornecidas no dia por esta programado para as entregas dessas encomendas em determinadas zonas. As entregas decorrerão durante o horário de funcionamento da ALM e em obediência à legislação de transportes.
Salvo especificamente indicado pela ALM, os prazos de entrega automaticamente gerados em resposta a uma encomenda são meramente presuntivos e não constituem um compromisso firme de entrega na data indicada.
Em caso de entregas de várias encomendas ou de entregas sucessivas, o cancelamento de uma não implica o cancelamento das restantes.
Caso uma entrega não se concretize por razões não imputáveis à ALM, a mesma será debitada ao CLIENTE, bem como as despesas de armazenagem dos PRODUTOS e materiais e o seu eventual recondicionamento ou manutenção, até à efetivação da entrega. A entrega posteriormente concretizada não será considerada uma novação.
As entregas de PRODUTOS, as realizações de INSTALAÇÕES e as prestações de SERVIÇOS em locais do CLIENTE realizar-se-ão em áreas de armazenamento / trabalho preparadas pelo CLIENTE e a que os veículos e equipamentos da ALM – incluindo veículos pesados – terão fácil acesso e espaço suficiente de manobra.
A ALM entregará um documento justificativo de cada entrega / instalação / prestação, o qual especificará as quantidades entregues e os levantamentos realizados e os trabalhos realizados. O CLIENTE deve conferir a informação constante do documento no momento da carga e descarga e acusará o recebimento dos PRODUTOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ou outros bens / SERVIÇOS, mediante aposição do carimbo e/ou do nome, n.º de documento de identidade ou outro e assinatura de quem recebeu (exceto em alturas de pandemias ou em outras situações de necessidade de preservação de distância entre pessoas, em que a entrega será atestada por quem entrega, após fornecimento pela pessoa que recebe dos seus dados de identificação). Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o Cliente tem 5 dias após a entrega para reclamar, após o que esta se considera confirmada. A informação constante do duplicado do recibo servirá de base à faturação a realizar pela ALM e ao controle de PRODUTOS fornecidos e de EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ou outros bens ALM no CLIENTE. Consequentemente, o pagamento pelo CLIENTE da fatura referente a cada recibo equivale à aceitação do stock de PRODUTOS fornecidos e das EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS MATERIAIS ou outros bens ALM no CLIENTE que, à data de emissão da fatura, resultar dos movimentos realizados anteriormente.
Na entrega, podem ser prestados serviços de logística adicionais, tais como os a seguir descritos, numa base regular em cada entrega ou sob pedido do CLIENTE, mediante pagamento de um preço acordado com o CLIENTE ou de acordo com as tarifas ALM: Entrega em vários pontos de descarga (PRODUTOS de uma única guia de remessa descarregados em mais de um local de descarga); Manipulação das EMBALAGENS (colocação das EMBALAGENS no compartimento de armazenamento do gás do CLIENTE); Entrega no ponto de uso (Entrega de PRODUTOS no ponto de uso, local de trabalho, se as condições de segurança o permitirem).
Medições de quantidades
As quantidades de PRODUTOS (gases e outros) fornecidos pela ALM ao CLIENTE e as existentes nas EMBALAGENS e nos Equipamentos que os acondicionam serão medidas por equipamentos standard. É possível o recurso a dispositivos de telemetria para controle de níveis, pressão e demais parâmetros relacionados com quantidades de disponibilidade de PRODUTOS nas EMBALAGENS e nos Equipamentos. Sempre que os dispositivos de medição estejam ligados via remota, designadamente através de redes de comunicações (wifi, redes móveis, dados, linhas analógicas, fibra ótica, ou outras consoante a evolução e as disponibilidades tecnológicas), a ALM contrata com o respetivo fornecedor o acesso à rede de transporte de comunicação e aos serviços respetivos. A ALM não será responsável por falhas ou atrasos na leitura de parâmetros por via remota que estejam relacionados com eventuais quebras de comunicação devidas à rede ou aos serviços de transporte de dados / voz, ou à sua sobrelotação, congestionamento, quebra ou indisponibilidade. Nessas situações, a ALM envidará todos os esforços no sentido de pressionar o seu fornecedor para repor a situação de normalidade, avisando o CLIENTE para que este faça as leituras diretamente no Equipamento ou nas EMBALAGENS.
O facto de existirem meios remotos de leitura de parâmetros e mesmo quando esse serviço esteja contratado à ALM, tal não exime o CLIENTE da obrigação - que é permanente - de controlar regularmente os níveis dos Equipamentos e EMBALAGENS e de avisar de imediato a ALM sempre que estes atinjam 30% da capacidade máxima.
Segurança
O CLIENTE instruirá a ALM sobre a natureza e classificação das suas instalações, bem como fornecer-lhe-á todos os requisitos aplicáveis às suas instalações, de forma a que esta possa adequar os fornecimentos, a realização das INSTALAÇÕES e as prestações dos serviços às exigências das instalações, tendo em conta a regulamentação aplicável e os processos de licenciamento obrigatórios, os quais devem ser iniciados e instruídos pelo CLIENTE.
O CLIENTE comunicará à ALM os riscos existentes e as medidas preventivas e de emergência aplicáveis às suas instalações, às quais a ALM obedecerá. Do mesmo modo, a ALM informará o CLIENTE dos riscos específicos da sua intervenção nas instalações deste.
A especial perigosidade para a segurança e saúde das pessoas e para os bens e o meio ambiente que pode resultar do uso dos PRODUTOS e/ou suas EMBALAGENS, da realização das INSTALAÇÕES e da prestação de SERVIÇOS, justifica a imposição das seguintes regras de segurança:
Fichas de Dados de Segurança do Produto (“FSP”): As FSP do Produto fornecido ao CLIENTE encontram-se disponíveis no website da ALM (https://pt.healthcare.airliquide.com/fichas-dados-seguranca) ou podem ser solicitadas pelo telefone 808202033 ou pelo email clientealm@airliquide.com. O CLIENTE receberá esta informação antes ou aquando da primeira entrega ou receberá as próprias FSP em papel na mesma altura. O CLIENTE obriga-se a cumprir as regras e recomendações contidas nas FSP. Cabe ao CLIENTE assegurar que todas as pessoas que manusearão os PRODUTOS compreenderam o teor das Fichas de Segurança e têm formação adequada. AS FSP estão sempre disponíveis no website da ALM, para melhor orientação. Igualmente importante é a informação nas etiquetas das EMBALAGENS dos PRODUTOS.
Uso dos PRODUTOS: O CLIENTE garante que conhece os PRODUTOS e que os mesmos são adequados aos fins que lhes dará. O CLIENTE deve seguir as instruções de uso dos PRODUTOS.
SERVIÇOS e INSTALAÇÕES: O CLIENTE é responsável por garantir a segurança dos locais, nos seus sites, onde as INSTALAÇÕES serão realizadas e onde os SERVIÇOS serão prestados.
ALERTAS de segurança:
Por questões de segurança, a ALM, apesar alheia – por ser uma situação que escapa ao seu controlo e por não conhecer em profundidade nem com rigor a atividade desenvolvida pelo CLIENTE –, alertará o CLIENTE sempre que testemunhar, presenciar, detetar ou diagnosticar alguma irregularidade ou situação de risco ou de perigo provocada ou pelo CLIENTE ou vivida por este ou existente nas instalações deste (“Situação” ou “Situações”), relacionada com a manipulação, uso ou aplicação dos PRODUTOS e suas EMBALAGENS ou das INSTALAÇÕES ou com a prestação dos SERVIÇOS (i.e., situações que coloquem em causa a integridade física de pessoas ou bens ou o meio ambiente e/ou a segurança do processo produtivo e/ou a correta performance dos PRODUTOS ou SERVIÇOS ALM). São exemplos de Situações: O uso ou armazenamento inadequados dos PRODUTOS ou sem condições de segurança apropriadas. A interação dos PRODUTOS com outros produtos incompatíveis. A violação de normas de segurança ou o incumprimento de normas de distância mínimas entre produtos. O transvase não autorizado de EMBALAGENS e a manipulação forçada de peças. A falta de condições de receção, descarga e/ou armazenamento em segurança dos PRODUTOS ou EMBALAGENS. A exposição de PRODUTOS ao sol, frio ou outros agentes atmosféricos, contra as normas de segurança. O mau estado das estruturas de transporte de PRODUTOS (condutas, canalizações, válvulas, outros). Os riscos de contaminação de PRODUTOS por micro-organismos ou outros incompatíveis com o uso pretendido, designadamente quando o PRODUTO é ou é usado como dispositivo médico, medicamento ou como substância ativa ou excipiente ou como substância que exija a eliminação de elementos patogénicos ou contaminantes.
A ALM não é consultora nem especialista em segurança, pelo que os alertas que emitir constituem meras chamadas de atenção relativamente a factos presenciados a olho nu ou relatados e sem histórico ou conhecimento sobre a atividade do CLIENTE, características da construção de edifícios, condutas, ventilação e arejamento, materiais, condições de manuseamento de produtos, formação dos operadores, licenciamento das Instalações, etc. Não existe qualquer obrigação específica da parte da ALM em avisar ou informar sobre riscos que presencie, mas apenas um dever geral de alerta relativamente a Situações que – no que à ALM é dado conhecer – poderão ocasionar riscos para a segurança.
Os alertas da ALM não são estanques nem completos, na medida em que as instalações onde as Situações ocorrem podem mudar ou ser intervencionadas, ou os equipamentos e as tubagens de gases ou outros podem mudar de local, ou pode haver algum equipamento, alarme, ou técnica que não seja visível ou que escape ao conhecimento da ALM e que altere o sentido das conclusões produzidas. Os alertas serão produzidos de boa-fé, atendendo aos conhecimentos que a ALM possui da Situação e à sua experiência.
Os alertas não são nem podem ser entendidos ou interpretados como uma assunção pela ALM de qualquer tipo de responsabilidade – seja por ação seja por omissão – sobre a Situação ou sobre as suas consequências.
A responsabilidade sobre a atividade do CLIENTE e sobre a forma como os PRODUTOS e SERVIÇOS da ALM são armazenados e/ou usados é e permanece do CLIENTE.
Em qualquer caso, os alertas da ALM e o seu conteúdo podem ser divulgados pela ALM em sede própria, como meio de prova.
Direito de recusa / suspensão / cessação: A ALM terá o direito, sempre que ocorrer uma Situação, de resolver contratos, recusar a celebração de contratos ou de suspender/cessar fornecimentos acordados ou de apenas o fazer mediante certas condições e/ou após ficar perfeitamente esclarecido que o CLIENTE assume a exclusiva e inteira responsabilidade pela Situação. Esta recusa de celebração e/ou suspensão de fornecimento não preclude o direito da ALM a que a negociação decorra de boa fé e à plena execução de contrato celebrado, pelo que a ALM manterá o direito de reclamar a respetiva indemnização pelos danos que a recusa/suspensão/cessação forçada do fornecimento imputável ao CLIENTE provocar.
Materiovigilância ou Vigilância de Dispositivos Médicos e Farmacovigilância
O CLIENTE deve cumprir as seguintes regras:
Não movimentar fora do seu Estabelecimento os PRODUTOS sem o acordo prévio e por escrito da ALM;
Assegurar continuamente a rastreabilidade dos PRODUTOS;
Dispor de um sistema de registo de anomalias de funcionamento dos PRODUTOS e Equipamentos e transmitir imediatamente à ALM quaisquer anomalias detetadas, bem como notificar as autoridades competentes;
Conhecer e manter atualizada a documentação relativa aos PRODUTOS e Equipamentos que use nos seus processos;
Providenciar formação adequada e respetiva atualização ao pessoal que empregue para o manuseamento do PRODUTOS e equipamentos;
Restringir a manutenção dos PRODUTOS e Equipamentos fornecidos ou disponibilizados pela ALM aos técnicos desta ou indicados por esta;
Aplicar sempre as regras inscritas nos manuais de instruções de Equipamentos, nas fichas de segurança dos PRODUTOS, nas instruções de utilização e nos folhetos informativos.
Caso o CLIENTE ou qualquer membro de órgão social e/ou trabalhador do CLIENTE, venha a tomar conhecimento de alguma Reação ou Evento Adverso num doente ou grupo de doentes que esteja a utilizar um PRODUTO ou numa qualquer pessoa que esteja em contacto com esse PRODUTO ou de algum Incidente num doente ou grupo de doentes ou num utilizador que esteja a utilizar ou em contacto com um Dispositivos Médico fornecido ou cedido pela ALM ou PRODUTO, deve notificar esse incidente à ALM, num prazo máximo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar sobre a data de tomada de conhecimento, fornecendo toda a informação relativa a: “quem reporta?”, “quem é o paciente afetado?”, “qual o evento suspeito?” e “qual o medicamento envolvido?”.
No âmbito do cumprimento das Good Pharmacovigilance Practices (GVP) e da legislação nacional em vigor, independentemente da ocorrência de qualquer sintoma clínico, consideram-se notificáveis todos os casos de farmacovigilância seguintes: Reação adversa, Exposição durante a gravidez (incluindo exposição por via paterna); Uso durante a amamentação; Sobredosagem; Utilização off-label; Uso Incorreto; Uso Abusivo; Adição; Diminuição ou perda de eficácia; Erros de medicação; Exposição Acidental e/ou Ocupacional; Benefício terapêutico inesperado; Interações (com medicamentos ou alimentos); Progressão ou agravamento da doença; Falta ou perda de eficácia.
Licenciamento
A obtenção e manutenção das licenças – se necessárias – de instalação, armazenamento e uso dos PRODUTOS, de realização e de manutenção das INSTALAÇÕES e de prestação dos SERVIÇOS nas instalações do CLIENTE são da responsabilidade do CLIENTE. Os custos relacionados com estas licenças são a expensas do CLIENTE.
Responsabilidade e Seguros
A responsabilidade da ALM está limitada ao estabelecido nestas CG e especificamente nesta cláusula, salvo disposição legal em contrário. A ALM não será responsável por perdas ou danos devidos a eventos fora do seu controle e ou a eventos relacionados com falha ou negligência do CLIENTE ou de terceiros. Caso o CLIENTE prove ter sofrido um prejuízo imputável à ALM, esta responderá apenas pelos danos materiais diretos justificados até um valor limite máximo total: por evento: equivalente ao da faturação da prestação correspondente ao sinistro em causa; por ano: ao valor de 10.000€ (dez mil euros) e, em qualquer caso, limitado ao valor máximo total, por toda a duração do contrato, de 30.000€ (trinta mil euros). O CLIENTE renuncia ao direito de agir e obterá das suas seguradoras iguais renúncias contra a ALM relativamente a reclamações de terceiros e a quaisquer reclamações que excedam os limites aqui fixados. Mais é acordado que a ALM não será responsável por quaisquer danos indiretos, secundários e consequenciais, designadamente lucros cessantes, danos emergentes e perdas de produção e de operação, reclamações de terceiros, ou quaisquer outros danos, diretos ou indiretos, independentemente da sua natureza que possam surgir em relação a qualquer contrato. A limitação de responsabilidade aqui prevista pode também ser aplicada a terceiros contratados pela ALM em cumprimento do contrato entre esta e o Cliente, os quais poderão invocar a mesma limitação.
A ALM declara que manterá um seguro que cobre as consequências financeiras da sua responsabilidade civil que possa surgir em relação ao cumprimento das suas obrigações ao abrigo do contrato, o qual cobre igualmente os danos corporais ou materiais diretos causados pela ALM.
O CLIENTE obriga-se a manter um seguro de responsabilidade civil, exploração e produtos relativo à sua atividade, a qual deverá cobrir, pelo menos, os seus próprios bens e trabalhadores, assim como os bens e colaboradores da ALM que se encontrem nas instalações do CLIENTE. Cada uma das partes manterá os seus bens e empregados cobertos por apólices de seguro separadas, referentes às respetivas atividades e riscos. Quaisquer danos sofridos por trabalhadores das partes relacionados com o Equipamento serão tratados com os respetivos empregadores, sem prejuízo dos direitos de vítimas de acidentes de trabalho, seus sucessores ou Segurança Social.
Força Maior
A ALM não será responsável por ações, omissões ou atrasos nas suas obrigações motivados por circunstâncias fora do seu controlo, como os devidos a facto de força maior ou caso fortuito. Consideram-se "força maior" ou "caso fortuito" as situações fora do controle ou da vontade da ALM e que a impeçam de cumprir parte ou a totalidade das suas obrigações, tais como atos de terceiros, vítimas ou acidentes, estado de guerra, declarada ou não, terrorismo rebeliões, motins, greves, “lock-out”, disputas laborais, rutura ou acidentes de maquinaria, tubagens ou equipamentos (que não sejam um resultado direto de má manutenção), explosão, catástrofes naturais, terramotos, incêndio, inundações, desastres atmosféricos, emergências de saúde pública, surtos de doenças transmissíveis, epidemias ou pandemias, medidas de quarentena e outras medidas similares decretadas, cortes de energia ou comunicações, ciberataques, impossibilidade ou restrições que afetem as partes de obterem de terceiros fornecimentos essenciais, energia ou matérias-primas, problemas de transportes, decisões governamentais ou judiciais, alterações legislativas ou não obtenção ou manutenção de licenças ou autorizações e/ou contingências similares. Para evitar dúvidas define-se que faltas de fundos ou recessão económica não constituem situações de força maior. Perante uma situação de força maior ou caso fortuito, a ALM informará o CLIENTE logo que possível e por escrito. Caso ocorra a interrupção do fornecimento ou da receção de PRODUTOS, da realização de INSTALAÇÕES ou da prestação de SERVIÇOS, o contrato suspende-se (exceto os termos fixos do preço) até à resolução da situação e a sua vigência estender-se-á automaticamente por período igual ao da suspensão. Caso o impedimento da ALM perdure por período superior ao que a ALM considere aceitável, esta poderá rescindir o contrato.
Faturação e Condições de Pagamento
Os preços são os que constarem dos documentos contratuais, do contrato, da proposta ALM ou, na falta daqueles, os preços em vigor em cada momento na ALM. Os preços não incluem qualquer taxa ou imposto. As faturas incluirão as taxas e impostos aplicáveis de acordo com a legislação em vigor à data da faturação. O Cliente acorda em que a ALM poderá emitir faturas em formato eletrónico e enviá-las por meios digitais, incluindo por email (para o endereço eletrónico indicado pelo Cliente no contrato ou suas atualizações posteriores, ou para outros endereços eletrónicos indicados pelo Cliente especificamente para o efeito). A solicitação pelo Cliente de faturas em papel depois de implementada a faturação eletrónica poderá implicar o pagamento por este de uma taxa administrativa de processamento de faturas. Os preços poderão ser revistos / atualizados de acordo com fórmulas apostas na proposta da ALM ou no contrato ou de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor ou do ordenado mínimo nacional. Se algum índice indicado em fórmulas de revisão / atualização não for publicado, o mesmo será substituído pelo que melhor se adequar. No caso de mudança significativa de num dos componentes do custo com impacto no preço em relação à data da proposta ou do contrato, os preços e/ou os mecanismos de revisão /atualização de preços poderão ser alterados, de forma a refletir essa mudança.
Salvo quando se estabeleça diversamente, a faturação será mensal, pelos SERVIÇOS e PRODUTOS fornecidos, e o prazo de pagamento é de 30 dias, podendo agrupar-se fornecimentos ainda não faturados de um determinado mês na fatura de outro mês. Fornecimentos de PRODUTOS e prestações de SERVIÇOS pontuais: serão faturados e pagos após fornecidos / prestados, exceto quando diversamente acordado ou em caso de dívidas vencidas, em que posteriores fornecimentos / prestações estejam sujeitos a pronto ou pré-pagamento. Realização de INSTALAÇÕES: poderão ser parcialmente faturadas e pagas antecipadamente (adiantamentos) e posteriormente faturadas e pagas à medida da evolução dos trabalhos e da entrega de fases da INSTALAÇÃO (por exemplo, após a realização de autos de medição). As prestações fixas serão pagas durante a vigência do contrato e independentemente de haver consumos e/ou encomendas. A mora no pagamento de faturas (quer na totalidade quer em parte) dá lugar à contagem de juros de mora à taxa legal anual, desde a data de vencimento e até integral pagamento, sem prejuízo de outros direitos da ALM, tais como as de suspender, total ou parcialmente, ou resolver o contrato e/ou exigir o pronto ou pré-pagamento dos posteriores fornecimentos.
Taxas e outras obrigações
O CLIENTE pagará, adicionalmente em relação aos preços estabelecidos neste contrato, (i) os custos de qualquer imposto referente ao meio ambiente ou taxas de emissão de gases com efeito de estufa ou emissões de carbono, (ii) qualquer imposto especial, de transporte, sobre vendas, ou similar (exceto impostos sobre rendimentos) atuais ou futuros que sejam impostos à ALM pelas autoridades competentes devidos à fabricação, transporte, venda ou utilização dos PRODUTOS/INSTALAÇÕES/SERVIÇOS e/ou (iii) os custos, incluindo com capital, resultantes de investimentos exigidos pelas autoridades competentes para mitigar os efeitos referidos em (i).
Resolução
O incumprimento por qualquer das partes das suas obrigações contratuais faculta à outra o direito de, nos termos e condições destas Condições Gerais ou do contrato, exigir o cumprimento dessas obrigações. Sem prejuízo do disposto na lei, qualquer das partes pode resolver o contrato e ser ressarcida, nos termos, condições e com os limites destas Condições Gerais ou do contrato, dos danos sofridos, com base na violação pela outra das suas obrigações. A resolução pela ALM é cumulativa com todas as outras ações e direitos que lhe são conferidos nestas Condições Gerais e no contrato relacionados com os efeitos da mora ou da cessação de vigência. Resolvido o contrato, o CLIENTE ou quem detiver os poderes necessários nestas situações, devolverá à ALM todos os Equipamentos, PRODUTOS e EMBALAGENS de sua propriedade que lhe estivessem confiados, em bom estado de utilização e funcionamento, ressalvadas as normais deteriorações decorrentes de um uso prudente e cuidado.
Confidencialidade e Propriedade Intelectual
A existência e conteúdo dos documentos entre as partes são confidenciais e as partes obrigam-se a manter essa confidencialidade por 3 anos após o fim das relações contratuais que as unem.
Os estudos desenvolvidos, o hardware, o software e demais desenvolvimentos ou aplicações digitais e os documentos de qualquer natureza entregues ou enviados pela ALM ao CLIENTE em consequência de um contacto entre as partes ou incluídos em propostas, negociações, contratos ou outros, permanecem propriedade física e intelectual da ALM e estão sujeitos a estrita confidencialidade, não podendo ser usados, copiados, explorados ou aplicados sem autorização prévia por escrito da ALM nem cedidos a terceiros, gratuita ou onerosamente.
Proteção de Dados
A ALM e o CLIENTE devem informar os signatários dos contratos entre ambos, dos pedidos de propostas, das propostas e / ou das adjudicações de que os seus dados pessoais serão incluídos em ficheiros da responsabilidade da ALM e do CLIENTE e de que a finalidade destes tratamentos se restringirá ao necessário para a manutenção e gestão das relações contratuais entre a ALM e o CLIENTE, para o que são imprescindíveis os seguintes dados pessoais: dados de identificação e números e validade de documentos de identidade, qualidade e capacidade em que os signatários atuam e assinaturas.
Igualmente, a ALM e o CLIENTE devem cumprir este dever de informação junto dos seus colaboradores e colaboradores de subcontratados (distribuidores, empreiteiros, empresas de segurança, entre outros) cujos dados pessoais sejam comunicados entre ambos para efeitos de manutenção e gestão das relações contratuais entre a ALM e o CLIENTE.
A base jurídica que legitima este tratamento dos dados pessoais é a sua necessidade para o fornecimento de PRODUTOS e prestação de SERVIÇOS pela ALM ao CLIENTE e a celebração e execução dos respetivos contratos, quando os houver.
Além disso, a ALM pode tratar os dados para a realização de estudos de satisfação/mercado, diretamente ou através de uma empresa homologada para o efeito, no âmbito dos serviços prestados pela ALM, sendo a base legitimadora o interesse legítimo.
Adicionalmente, caso preste o seu consentimento expresso, a AIR LIQUIDE MEDICINAL, S.A. utilizará os seus dados de contacto (os dados do signatario do contrato) para lhe enviar informações comerciais (por telefone, e-mail e/ou utilizando o seu endereço postal) sobre os serviços e produtos que possam ser do seu interesse. Poderá cancelar a sua inscrição na lista de distribuição comercial em qualquer altura.
Além das comunicações obrigatórias por motivos legais ou outras que sejam necessárias para um adequado fornecimento de PRODUTOS e prestação de SERVIÇOS e/ou execução de contrato, os dados pessoais poderão ainda ser comunicados à Sociedade-mãe do Grupo Air Liquide ao qual a ALM pertence (L’Air Liquide, S.A., com sede em 75 quai d’Orsay, 75007 Paris, França), para a finalidade de gestão corporativa e / ou para o desenvolvimento da relação contratual.
Os dados serão conservados durante o fornecimento de PRODUTOS e prestação de SERVIÇOS ou durante a vigência do(s) contrato(s) e, posteriormente, por um período de até 20 anos, com a finalidade de cumprir com as responsabilidades advenientes da relação contratual, podendo estender-se por períodos mais alargados em caso de pendência de ações judiciais ou administrativas, ou de ordem de autoridade legítima (os prazos de conservação serão estendidos para corresponder a estes). No caso de ter optado por receber informações comerciais, os dados serão tratados até cancelar a sua inscrição na lista de distribuição.
Alguns serviços da ALM e/ou da Air Liquide (Grupo ao qual a ALM pertence) poderão estar externalizados à empresa Google Inc. e à empresa SalesForce (Salesforce.com Inc.; Salesforce.com EMEA Limited; Salesforce.com Singapore PTE LTD; Salesforce Canada Corporation; Kabushiki Kaisha Salesforce.com; Heroku, Inc), as quais se encontram sedeadas fora da União Europeia e, por isso, tal implica uma transferência internacional de dados pessoais. Não obstante, a ALM e a Air Liquide (e, por seu intermédio, através de acordos inter-grupo, a ALM) mantêm em vigor Acordos de Transferência de Dados baseados em Cláusulas Contratuais Tipo aprovadas pela União Europeia (Standard Contractual Clauses). Adicionalmente, a ALM e a Air Liquide podem alojar algumas das suas informações nos sistemas do fornecedor de serviços Google Inc. com sede em Morgan Hill, Califórnia, EUA. Deve saber que a Google Inc. está localizada em Menlo Park, Califórnia, EUA, e que este é um país cujas regras não podem garantir a segurança dos dados pessoais de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. No entanto, tais transferências internacionais são necessárias para a prestação do serviço. Portanto, se o cliente consentir na prestação do serviço, aceita que as transferências internacionais para a Google Inc.
Além disso, devido à dimensão internacional da Air Liquide (Grupo ao qual a ALM pertence) e à sua organização, a ALM transfere dados pessoais para entidades que pertencem ao Grupo Air Liquide, localizadas em países dentro e fora do Espaço Económico Europeu. Estas transferências são realizadas a coberto de Regras Vinculativas Aplicáveis às Empresas (Binding Corporate Rules - BCR), aprovadas pelas autoridades competentes. Pode consultá-las no seguinte endereço: https://www.airliquide.com/sites/airliquide.com/files/2018/05/23/air_liquide_bcr_global_privacy_policy.pdf.
O titular dos dados pessoais pode exercer os direitos indicados abaixo perante a AIR LIQUIDE MEDICINAL, S.A. Para exercer os direitos, deve enviar a sua solicitação, por escrito, acompanhado de uma cópia do seu documento de identificação ou documento equivalente, para o endereço postal postal 75, quai d’Orsay - 75007 Paris, à atenção de Laurence Thomazeau, ou através do formulário de contato disponível em https://contactprivacy.airliquide.com/pt. Se o titular dos dados entender que a sua solicitação não foi respondida corretamente, pode apresentar uma solicitação junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Aplica-se às partes a Política de Privacidade da ALM, disponível no sítio da Internet da ALM, no seguinte endereço: https://pt.healthcare.airliquide.com/aviso-legal.
Alterações: A ALM reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações ou de completar esta Política. É, por isso, recomendável, que leia a versão desta Política em vigor em cada momento, no sítio da Internet da ALM, no seguinte endereço: https://pt.healthcare.airliquide.com/aviso-legal. Cada atualização desta Política entrará em vigor a partir do momento da sua publicação no sítio da Internet da ALM.
Uso de Dados Não Pessoais
Salvo se diferentemente estabelecido na lei ou regulamentação, a AL não se encontra proibida de arquivar e usar dados recolhidos em execução dos seus contratos que não permitam por si só estabelecer uma associação direta com uma pessoa. O Cliente acorda em que a AL tem o direito de usar esses dados para fornecer, desenvolver, personalizar e melhorar produtos e serviços que oferece aos seus clientes. O aqui disposto não depende nem será afetado pela cessação de vigência de contratos.
Cessão e subcontratação
Nenhuma das partes poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato sem o prévio consentimento escrito da outra. O consentimento não poderá ser atrasado ou negado de forma injustificada. A cessão será efetiva em caso de fusão e, sujeita a acordo sobre as modificações que forem necessárias, em caso de mudança das necessidades de consumo do Cliente para outro local diferente do referido neste contrato.
A ALM pode transferir ou ceder livremente (i) os direitos ou obrigações que para si resultem deste contrato a qualquer sociedade em cujo capital a ALM participe em mais de 50% e/ou (ii) os direitos de crédito e de cobrança que possua em virtude deste contrato a qualquer banco, seguradora ou instituição financeira. A ALM pode subcontratar a realização de parte ou a totalidade dos seus fornecimentos e/ou serviços.
Domiciliação
A ALM e o CLIENTE consideram-se domiciliados, para efeitos de realização de citações ou notificações, judiciais ou extra-judiciais, e ainda que por via postal simples, nos endereços (incluindo emails - endereços de correio eletrónico) indicados na proposta, no contrato ou outros e suas atualizações.
Jurisdição e Lei
Este contrato rege-se pelas leis de Portugal. Todos e quaisquer litígios que possam surgir relativamente ao presente contrato, sua interpretação, execução ou aplicação, que não sejam resolvidos amigavelmente, serão submetidos à Jurisdição exclusiva do Foro da Comarca de Lisboa ou Oeiras.
Litígios de consumo
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8/09, a ALM informa que:
Em caso de litígio de consumo, o Cliente que seja consumidor particular pode recorrer a uma das seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL): Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumidoronline.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (www.triave.pt); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (www.ciab.pt); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira (www.madeira.gov.pt/cacc/Estrutura/O-Centro-de-Arbitragem).
Para mais informações, deve consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
Ressalvada a celebração de acordo prévio, os procedimentos RAL são voluntários, pelo que a ALM se reserva o direito de não participar / aderir a procedimentos RAL
Princípios de Ética e Anti-Corrupção
É de extrema importância para a ALM que todos os seus clientes, fornecedores, parceiros, distribuidores, intermediários e demais entidades com quem contrata e respetivos colaboradores e subcontratados adiram aos princípios do Código de Conduta do Grupo Air Liquide, disponível em https://pt.airliquide.com/ e em https://www.airliquide.com/sustainable-development/ethics. O CLIENTE obriga-se a cumprir estes princípios em todas as atividades relacionadas com este contrato. O CLIENTE obriga-se igualmente a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à execução das suas obrigações contratuais com a ALM, principalmente em matéria de anti-corrupção, e a aderir às regras de comportamento previstas no Código de Conduta anti-corrupção do Grupo Air Liquide, disponível nos endereços acima indicados, e atesta que implementou e que continuará a implementar as suas próprias regras e procedimentos com vista à promoção da conformidade com as leis e regulamentos que lhe são aplicáveis em matéria de luta contra a corrupção e proibição de práticas de suborno.
Leis de Exportação
As partes acordam em que todas as transações a realizar ao abrigo deste contrato obedecerão às leis e à regulamentação aplicáveis ao controlo de exportações, alfândegas e de comércio externo e suas alterações. Designadamente, o CLIENTE observará e cumprirá todas as restrições, proibições e requisitos atinentes às licenças de exportação dos Produtos. O CLIENTE fornecerá à AL, imediatamente e por escrito, qualquer informação e elemento e quaisquer alterações aos mesmos, que lhe tenham sido requeridos pela AL para o cumprimento de leis e regulamentação de exportações, aplicáveis nos países de exportação e de importação, bem como nos de re-exportação, relativamente aos Produtos. Em particular, o CLIENTE informará a AL sobre qual será o destino final dos Produtos, quem será o seu utilizador final e qual o uso final que lhe será dado. Em caso de violação do disposto nesta cláusula, o CLIENTE será responsável perante a AL, sem quaisquer limitações ou condicionantes e seja qual for a sua natureza.
Linha de Emergência
A ALM colocará à disposição do CLIENTE 24 horas por dia e 7 dias por semana, um telefone com o intuito de tratar as emergências de segurança relacionadas com os PRODUTOS, INSTALAÇÕES e SERVIÇOS. Telf: 808203145/808202033.
Gases Acondicionados:
Direito de Uso de EMBALAGENS
A ALM ao CLIENTE disponibiliza o direito de uso de EMBALAGENS por duas vias: aluguer faturado mensalmente e aluguer pré-pago (Ecopass).
Cada contrato de aluguer de EMBALAGENS identificará o número de EMBALAGENS disponibilizadas, o período de duração da disponibilização e o preço. O produto e demais parcelas serão faturados e pagos à parte, aos valores acordados entre as partes ou, na falta de acordo, aos preços em vigor na ALM.
Após o pagamento do preço estipulado no contrato de aluguer de EMBALAGENS, o CLIENTE pode trocar, durante o prazo nele definido, EMBALAGENS contra cheias do mesmo tipo (independentemente de serem iguais ou diferentes ou de conterem o mesmo PRODUTO ou outro), sem necessidade de pagar o valor de uso da EMBALAGEM, apenas o do PRODUTO e o de prestações adicionais que solicite, aos preços acordados entre as partes ou, na ausência de acordo, aos preços em vigor na ALM.
Aluguer “Ecopass” de EMBALAGENS: “Tipo Ecopass” é uma designação ALM, atribuída a grupos de EMBALAGENS que, sendo diferentes entre si, têm a potencialidade de satisfazer as necessidades globais de determinadas categorias de atividade ou de Clientes. A ALM pode livremente alterar os critérios, as EMBALAGENS de cada Tipo Ecopass. As EMBALAGENS Ecopass são disponibilizadas ao CLIENTE mediante pré-pagamento por este do valor de uso das mesmas por um determinado período e celebração do respetivo contrato.
Aluguer Mensal de EMBALAGENS: O aluguer mensal de EMBALAGENS confere ao CLIENTE o direito de uso das mesmas durante o período acordado, mediante o pagamento do valor mensal acordado..
Caso pretenda aumentar o número de EMBALAGENS em uso, ou caso pretenda alterar ou adicionar um novo PRODUTO, o CLIENTE deverá celebrar novo contrato para a parte nova. Por cada EMBALAGEM ALM existente nas instalações do CLIENTE para a qual não exista um contrato em vigor que confira um direito de uso pelo CLIENTE, será faturado um aluguer ao dia, a preços em vigor na ALM, em função do número de dias em que as EMBALAGENS permanecerem à disposição do CLIENTE e até à sua devolução à ALM de acordo com a formula: n.º de EMBALAGENS x n.º de dias no CLIENTE.
TAXA DE IMOBILIZAÇÃO DE EMBALAGENS – Se a rotação média das EMBALAGENS de uma determinada gama for superior a 3 meses para as garrafas e quadros industriais e 9 meses para as garrafas e quadros de Gases Especiais, será cobrada ao CLIENTE uma taxa de imobilização de EMBALAGENS. O valor desta taxa consta do Anexo “PRODUTOS E SERVIÇOS PARA O CLIENTE” ou, na sua ausência, nas tabelas de preços a retalho ALM.
PRODUTOS vendidos em conjunto com as EMBALAGENS
Em alternativa ao Direito de Uso de EMBALAGENS, determinados fornecimentos são feitos na modalidade de venda integral do PRODUTO e da respetiva EMBALAGEM. Nestas situações, a EMBALAGEM será descartável.
Encomendas
O CLIENTE colocará as suas encomendas à ALM, conforme os preços e condições comerciais em vigor na ALM ou os acordados e especificará as respetivas quantidades/qualidades de EMBALAGENS que pretende.
Quando se trate de EMBALAGENS alugadas, o CLIENTE pode trocar as EMBALAGENS vazias por outras, cheias, do mesmo tipo, até ao limite e durante o período contratual acordados:
Tipo Ecopass: dentro do mesmo Tipo Ecopass, independentemente de serem iguais ou diferentes ou de conterem o mesmo PRODUTO ou outro, sem necessidade de pagar o valor de uso da EMBALAGEM, apenas o do PRODUTO e o de prestações adicionais que solicite, aos preços em vigor na ALM.
Aluguer: EMBALAGENS da mesma gama, ao preço acordado com a ALM.
Quando as EMBALAGENS são vendidas em conjunto com o PRODUTO, incumbe ao CLIENTE a sua gestão e o correto encaminhamento como resíduo após o uso.
Caso pretenda aumentar o número de EMBALAGENS em uso, ou caso pretenda alterar ou adicionar um novo PRODUTO, o CLIENTE deverá celebrar novo contrato para a parte nova.
Entregas
As entregas de EMBALAGENS ao CLIENTE são feitas pela ALM ou seus transportadores ou terceiros que a ALM contrate para o efeito, sujeito ao respetivo pagamento do transporte e das taxas de entrega. A entrega de EMBALAGENS cheias e o levantamento de EMBALAGENS vazias serão realizadas numa única operação.
Propriedade das EMBALAGENS alugadas (cedência de Direito de Uso)
As EMBALAGENS propriedade da ALM mantêm-se propriedade desta, que as cede ao CLIENTE em regime de aluguer (pré-pago, mensal, ou outros), mesmo depois de findo o contrato, tal como o indicam as etiquetas e punções, aplicando-se o seguinte regime:
O CLIENTE está expressamente proibido de vender, alugar, emprestar, trocar, ceder ou por qualquer forma transferir as EMBALAGENS bem como permitir o uso das mesmas por terceiros.
Para efeitos de fiscalização do parque de EMBALAGENS, o CLIENTE autoriza que a ALM confira as EMBALAGENS de que dispõe (quantidade, identidade, qualidade, entre outros) e o estado das mesmas.
O CLIENTE será faturado, ao preço em vigor na ALM em cada momento: (i) pelas EMBALAGENS extraviadas ou não devolvidas atempadamente (ii) pelas EMBALAGENS que, não se encontrando abrangidas por um contrato em vigor, se mantenham na posse do CLIENTE (iii) pelas EMBALAGENS que não sejam entregues à ALM após pedido legítimo desta, bem como (iv) pelo valor das reparações a que houver lugar em EMBALAGENS que se apresentem danificadas, exceto quando estes danos sejam imputáveis à ALM. A ALM poderá usar quaisquer créditos que eventualmente tenha do CLIENTE, ainda que provenientes de outros contratos, para se satisfazer destes pagamentos.
Uso das EMBALAGENS que acondicionam os Gases
O CLIENTE obriga-se a usar as EMBALAGENS de forma adequada, para o fim a que se destinam e com a prudência e cuidados adequados ao PRODUTO e à pressão que contêm. É responsabilidade do CLIENTE usar bem e manter em bom estado as EMBALAGENS. Após utilização, as válvulas devem ser cuidadosamente fechadas. As conexões das garrafas aos equipamentos ou redes do CLIENTE devem ser adequadas e em material compatível e a passagem de PRODUTO deve ser feita em velocidade e quantidade moderadas, para evitar deflagrações ou outras situações perigosas.
Enchimento de EMBALAGENS: Por razões de segurança, o CLIENTE compromete-se a que as EMBALAGENS propriedade da ALM sejam enchidas apenas por esta. Pelos mesmos motivos, é proibido ao CLIENTE e a quaisquer terceiros encher ou transvazar EMBALAGENS.
Modificação de EMBALAGENS: São proibidas toda e qualquer ação de modificação das EMBALAGENS. Designadamente, é estritamente proibido reparar ou alterar por qualquer forma as EMBALAGENS e a sua etiquetagem ou marcação, desmontar os seus acessórios (tais como válvulas, capacetes e aros) e lubrificar as suas válvulas, redutores ou outras peças.
Produtos detetados nas EMBALAGENS: Caso as EMBALAGENS alugadas pela ALM ao CLIENTE apresentem óleo ou qualquer outro produto estranho, a ALM desmontá-las-á e limpá-las-á a expensas do CLIENTE.
Manutenção
A ALM em exclusivo efetuará as operações de manutenção das EMBALAGENS de sua propriedade, designadamente pintura, etiquetagem, reparação, substituição de válvulas e prova hidráulica, de acordo com a legislação em vigor, por forma a garantir ao utilizador o seu uso em segurança. A ALM poderá subcontratar terceiros.
Transferência de Propriedade sobre o Gás
A propriedade sobre o Gás contido nas EMBALAGENS transfere-se para o Cliente no momento da entrega, após o que o uso do Gás é da exclusiva responsabilidade do Cliente. O mesmo regime é aplicável às EMBALAGENS vendidas em conjunto com o PRODUTO.
Medições
As quantidades de Gás serão medidas em função das capacidades das respetivas EMBALAGENS que os acondicionam.
Devolução das EMBALAGENS alugadas, Após a Cessação de Vigência do Contrato
A cessação de vigência do contrato ou da relação contratual com a ALM – seja porque o motivo for – implica a obrigação do CLIENTE de devolução imediata das EMBALAGENS que lhe estavam alugadas.
A não devolução das EMBALAGENS alugadas, após a cessação de vigência deste contrato (i) confere à ALM o direito de proceder imediatamente ao levantamento das mesmas – para o que o CLIENTE expressamente se obriga a franquear-lhe o acesso às suas instalações – e, (ii) cumulativamente, implica o pagamento pelo CLIENTE do aluguer diário das mesmas, aos preços em vigor na ALM, até à sua devolução ou até à celebração de novo contrato.
Caso se mantenha a situação após a ALM ter enviado uma notificação para que o CLIENTE devolva as EMBALAGENS que lhe estavam alugadas ou caso as EMBALAGENS não possam ser levantadas, a ALM poderá debitar ao CLIENTE o preço das mesmas, de acordo com os preços em vigor na ALM em cada momento, acrescido dos respetivos juros de mora desde a data de vencimento da obrigação e até à entrega ou até ao pagamento do valor das EMBALAGENS. Nesta situação mantêm-se as restantes obrigações do CLIENTE em matéria de utilização das EMBALAGENS, designadamente as relativas à proteção da segurança e do meio ambiente.
Gases Líquidos:
Encomendas
O CLIENTE colocará as encomendas de PRODUTOS por escrito junto da ALM, conforme os termos da Proposta ou do contrato e especificará as respetivas quantidades/qualidades. Nas situações em que a medição de quantidades seja feita por via remota ou mediante acordo das partes, poderá ser a ALM a especificar a quantidade de PRODUTOS a entregar, em função das necessidades do CLIENTE.
Propriedade do Equipamento
Tratando-se de gases líquidos com acordo de cedência de Equipamento pela ALM, esta providenciará o respetivo tanque e equipamentos de vaporização ou outros (o “Equipamento”), a instalar no CLIENTE.
A ALM disponibiliza o Equipamento em regime de aluguer, mantendo a propriedade sobre o mesmo. As placas de identificação da ALM não deverão ser removidas do Equipamento. O Equipamento ALM não poderá ser objeto de confiscação de propriedade ou de reivindicação por parte de terceiros.
Licenciamento do Equipamento ALM
O CLIENTE, na qualidade de titular da instalação, cumprirá a legislação aplicável à instalação e operação do Equipamento ALM e das redes e utilidades que o servem e obterá as licenças respetivas. Em especial, compete ao cliente assegurar e manter, de acordo com a legislação em vigor, o licenciamento de todas as instalações criogénicas e dos equipamentos e atividades relacionados com criogenia. O CLIENTE deverá observar os requisitos necessários à obtenção e manutenção das licenças, designadamente: manter distâncias mínimas entre equipamentos / produtos, não misturar produtos incompatíveis entre si, evitar exposição a intempéries, entre outros estipulados em regulamentação específica.
Instalação do Equipamento ALM
O CLIENTE providenciará e fornecerá, sem custos adicionais, um local para a instalação do Equipamento ALM, as condições adequadas para que o pessoal e os camiões de entrega da ALM possam ter acesso ao mesmo de forma segura e fácil a qualquer hora e executará todos os trabalhos de construção civil necessários à instalação do Equipamento ALM (e manterá a obra de construção civil em bom estado). O CLIENTE manterá vedada a área onde o Equipamento ALM se encontra, bem como manterá segurança adequada à sua boa proteção e fornecerá as utilidades necessárias ao seu funcionamento (designadamente eletricidade, linha telefónica e água), de acordo com as instruções e requisitos técnicos fornecidos pela ALM.
O CLIENTE fará a ligação da sua rede de distribuição de Gás à válvula de saída do Equipamento ALM, e tomará as medidas apropriadas para prevenir qualquer fluxo de retorno de Gás para o Equipamento ALM.
O CLIENTE Informará antecipadamente a ALM sempre que pretenda ligar qualquer instalação que possa vir a estar em contacto com o Gás.
A ALM obriga-se a fornecer, transportar, instalar e colocar o Equipamento ALM em funcionamento, bem como a assegurar a conformidade do Equipamento ALM com os regulamentos em vigor. No momento de arranque da instalação, a ALM prestará ao CLIENTE uma orientação (ou instruções) de segurança do Equipamento ALM. Esta orientação será prestada no local onde que se encontra o Equipamento ALM.
As partes assinarão um Protocolo de Receção do Equipamento ALM no momento do arranque, o qual atesta que o Equipamento e as respetivas ligações estão conformes.
Uso do Equipamento ALM
O CLIENTE obriga-se a usar o Equipamento disponibilizado pela ALM de forma adequada, para o fim a que se destina e com a prudência e cuidados adequados ao PRODUTO e ao fluxo de saída. É da responsabilidade do CLIENTE manter protegido e em bom estado o Equipamento ALM. Após utilização, as válvulas devem ser cuidadosamente fechadas. As conexões dos equipamentos ou redes do CLIENTE devem ser adequadas e em material compatível e a passagem de PRODUTO deve ser feita em velocidade e quantidade moderadas, para evitar deflagrações ou outras situações perigosas.
Manutenção e Conservação do Equipamento ALM
A ALM compromete-se a efetuar a manutenção do seu Equipamento, de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis. Após cada visita de manutenção, será entregue ao CLIENTE uma cópia da folha de intervenção. Qualquer opção para além das antes mencionadas, será faturada ao CLIENTE. O CLIENTE aceita que a ALM subcontrate terceiros.
No caso de necessidade urgente de intervenção por motivos de segurança, a ALM intervirá no prazo de 24 horas a partir da receção da notificação do CLIENTE, efetuando a reparação no prazo mais breve possível.
O CLIENTE é responsável por quaisquer danos no Equipamento ALM não atribuíveis à ALM.
A cada entrega, o motorista da ALM realizará uma inspeção visual de segurança do Equipamento ALM.
A cessação do contrato por qualquer causa, implica a devolução imediata, pelo CLIENTE, em bom estado de conservação, do Equipamento ALM, ressalvada a normal deterioração decorrente do seu uso adequado e prudente. O CLIENTE franqueará à ALM o acesso ao local onde está instalado o Equipamento ALM, a fim de ser retirado. Os custos da instalação, esvaziamento, desmontagem, retirada e transporte do Equipamento ALM , correm por conta do CLIENTE.
Como proprietária do Equipamento, a ALM poderá, a suas expensas, decidir substituir ou modificar o Equipamento ALM, de forma a proporcionar ao CLIENTE melhores serviços e um fornecimento fiável, ambos em termos de qualidade e segurança.
Número de emergência: A ALM manterá um serviço para resolver problemas de segurança relativamente ao Equipamento ALM, o qual funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana (o número do telefone está afixado no Equipamento).
Enchimento do Equipamento ALM: Por motivos de segurança, o CLIENTE assegura que o enchimento do Equipamento ALM será realizado apenas pela ALM ou pelos seus subcontratados.
Modificação do Equipamento ALM: O CLIENTE compromete-se a não modificar ou substituir qualquer parte do Equipamento ALM, nem a deslocá-lo, sem consentimento prévio da ALM. Intervenções, modificações ou substituições do Equipamento ALM solicitadas pelo CLIENTE à ALM, bem como deslocações do Equipamento ALM serão feitas a expensas do CLIENTE.
Transferência de Propriedade sobre o Gás
A propriedade sobre o Gás transfere-se para o CLIENTE no momento da entrega, após o que o uso do Gás é da exclusiva responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE declara que o Gás é adequado aos fins para os quais o pretende.
Medições
A medição das quantidades de Gás fornecidas será feita através de um caudalímetro que se encontra instalado nos camiões de entregas da ALM. As partes acordam em que o equipamento usado para efetuar as medições de PRODUTO terá uma margem de erro de 4% para menos e de 2% para mais do que o registo. Caso o caudalímetro não esteja disponível, a ALM utilizará outro método para medir as quantidades.
Em qualquer circunstância, o CLIENTE informará a ALM no caso de (i) previsão de variação de consumo de Gás superior a 20% relativamente às necessidades diárias: informar com pelo menos três dias úteis de antecedência; (ii) qualquer previsão de variações no consumo regular de Gás em consequência de paragem e/ou início de produção (por exemplo: paragens para a manutenção e períodos de férias): informar com pelo menos três dias úteis de antecedência; (iii) quando o nível do tanque atingir 30%: informar imediatamente.
Equipamentos e Bens:
Encomendas
O CLIENTE, mediante proposta da ALM, colocará as encomendas de Equipamentos e Bens (máquinas, dispositivos médicos, peças e outros bens) por escrito junto da ALM, conforme os termos da Proposta e especificará as respetivas quantidades/qualidades que a Proposta coloque à sua escolha.
Prazos de entrega
Os Equipamentos e Bens serão fornecidos e/ou entregues nos prazos e condições acordados com o CLIENTE ou, na falta destes, nos indicados na proposta da ALM.
Componentes
O fornecimento de Equipamentos e Bens compreende os componentes acordados entre as partes ou, na falta de indicação, os descritos na proposta. Quando aplicável, serão entregues ao CLIENTE, juntamente com os Equipamentos e Bens, as respetivas instruções de utilização.
Condições de receção
O CLIENTE manterá as condições adequadas à correta receção, em segurança, dos Equipamentos e Bens, designadamente, quando for o caso, franqueando o acesso ao local da entrega aos representantes e meios da ALM. Os materiais, peças, utilidades ou outros elementos que sejam necessários fornecer pelo CLIENTE devem ser ou estar em condições conformes com as instruções da ALM ou do fabricante do equipamento / instalação. Quaisquer atrasos na entrega motivados por incumprimento de condições a fornecer pelo CLIENTE ou por falta de cooperação ou por ação ou omissão do CLIENTE exonera a ALM da obrigação de cumprimento dos prazos e confere-lhe o correspondente direito a ser compensada pelos danos que os atrasos provocarem, designadamente mão-de-obra e deslocações.
A ALM reserva-se o direito de suspender a sua prestação, se os materiais ou peças a fornecer pelo CLIENTE não estiverem em bom estado de limpeza, higiene e esterilização.
O CLIENTE providenciará apenas materiais, peças, utilidades ou outros elementos que lhe sejam solicitados pela ALM que estejam em boas condições e conformes com as instruções da ALM ou do fabricante do equipamento / instalação.
Utilidades
Os equipamentos e/ou os Bens poderão carecer de utilidades para funcionarem corretamente, como eletricidade, linha telefónica e/ou ligação à Internet. A ALM informará previamente o CLIENTE destes requisitos, cabendo a este assegurar que os mesmos serão cumpridos.
Garantia
Aplicam-se aos Equipamentos e outros bens as condições de garantia do respetivo fabricante que não contrariem a lei aplicável, aplicando-se, na falta de indicação em contrário, um prazo de garantia de 6 meses ou o menor prazo permitido pela lei aplicável à situação concreta.
Os acessórios, peças, consumíveis, baterias e outros materiais complementares incluídos ou acoplados aos Equipamentos ou aos Bens aos poderão ter condições de garantia diferentes, considerando a natureza dos mesmos e os materiais que os compõem, aplicando-se-lhes as condições de garantia do respetivo fabricante que não contrariem a lei aplicável, e, na falta de indicação em contrário, um prazo de garantia de 6 meses ou o menor prazo permitido pela lei aplicável à situação concreta.
Salvo quando diversamente estipulado por lei, em caso de defeito de fabrico, a responsabilidade da ALM é estritamente limitada à obrigação de fornecer ou reparar, ou substituir consoante o caso, os materiais, os equipamentos ou os bens defeituosos ou a parte defeituosa dos mesmos, ou, a sua opção, de os retomar e devolver os valores correspondentes aos elementos retomados, nos termos e dentro dos limites do permitido por lei. A ALM repara ou substitui gratuitamente cada peça que tenha examinado e reconhecido como estando defeituosa e cobre as despesas de mão-de-obra. A fim de assegurar esta garantia, a ALM reserva-se o direito de modificar os equipamentos e outros bens ou de substituir as peças ou os materiais. As peças e materiais retomados em aplicação da garantia serão propriedade da ALM.
A garantia é unicamente contra defeitos de fabrico e não se aplica a reparações resultantes de desgaste normal, de deteriorações ou de danos causados por negligência, de aplicação inadequada de força ou de forçar os materiais, de acidentes, faltas de vigilância ou manutenção ou por utilização defeituosa ou contra as instruções dos equipamentos e outros bens ou contra a natureza ou a finalidade para que os mesmos foram concebidos. Cessa a garantia em caso de intervenção ou tentativa de reparação pelo CLIENTE dos equipamentos e outros bens.
Transferência de Propriedade sobre o Equipamento e Bens
A propriedade sobre o equipamento e os bens transfere-se para o CLIENTE após o pagamento. Após a entrega, passa para o CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo seu uso, manutenção e guarda em segurança. O Cliente declara que o equipamento e os bens são adequados aos fins para os quais os pretende.
Manutenção e Cuidados a ter com os Equipamentos e os Bens
Na maior parte dos casos, os equipamentos e os bens adquiridos pelo CLIENTE carecem de cuidados de utilização e conservação, de manutenção (periódica, pontual, preventiva ou corretiva), de substituição de peças, de lubrificação, de limpeza, de higienização e/ou esterilização ou de outros que ao caso couberem e de acordo com as instruções do fabricante ou com as leis e regulamentação aplicáveis. É da responsabilidade do CLIENTE manter-se informado sobre as necessidades de manutenção e os cuidados a assegurar e prover por que estes atos sejam praticados regularmente e antes de esgotados os prazos definidos e/ou razoáveis e/ou adequados e sempre tendo em conta o estado atual e real dos equipamentos e bens, os quais podem determinar a antecipação desses prazos. O CLIENTE poderá solicitar a realização dos serviços de manutenção à ALM ou a qualquer outro fornecedor qualificado. A ALM não está obrigada a prestar serviços de manutenção de equipamentos e bens. Caso a ALM apresente uma proposta de manutenção ao CLIENTE, este deverá aprová-la previamente e adjudicar formalmente e por escrito o serviço, dentro do prazo de validade da proposta, antes de este ser prestado. Sempre que o início do serviço de manutenção da ALM dependa da obtenção por esta de peças, consumíveis ou outros elementos de diferentes fornecedores ou de outros fatores que impliquem atraso, o prazo ou o fator decisivo para o início do serviço estará indicado na proposta da ALM. O CLIENTE deve tomar em consideração estes e outros possíveis atrasos, que podem condicionar quaisquer serviços de manutenção e os seus prestadores, de forma a planear adequadamente as manutenções, dentro dos seus prazos recomendados ou necessários.
Serviços e Instalações:
Encomendas
O CLIENTE, mediante proposta da ALM, colocará as encomendas de SERVIÇOS e de INSTALAÇÕES por escrito junto da ALM, conforme os termos da Proposta e especificará as respetivas quantidades/qualidades que a Proposta coloque à sua escolha. A orçamentação de Serviços ou Instalações poderá estar sujeita ao pagamento de uma taxa pelo CLIENTE, a qual poderá ser rebatida no preço, em caso de adjudicação.
Realização de Serviços
Os SERVIÇOS serão prestados e as INSTALAÇÕES serão montadas nos prazos e condições acordados com o CLIENTE ou, na falta destes, nos indicados na proposta da ALM.
Condições da prestação
O CLIENTE manterá as condições adequadas à correta prestação dos SERVIÇOS e à montagem das INSTALAÇÕES, em segurança, pela ALM, designadamente franqueando o acesso dos representantes e meios da ALM ao local da prestação/montagem. Os materiais, peças, utilidades ou outros elementos fornecidos pelo CLIENTE devem ser ou estar em condições conformes com as instruções da ALM ou do fabricante do equipamento / instalação.
O incumprimento pelo CLIENTE das regras e especificações sobre materiais / utilidades que deva fornecer ou dos prazos que deva cumprir, a falta de cooperação nos trabalhos, por ação ou omissão do CLIENTE, os impactos negativos ou atrasos provocados nos Serviços ou Instalações por atrasos ou incorreções de outros trabalhos de que a prestação dos Serviços ou a montagem das Instalações dependam, o impedimento de acesso ao local dos trabalhos não imputável à ALM, a relutância, recusa, omissão ou atraso do CLIENTE em emitir ou assinar Notas de Encomenda relativas a fornecimentos, serviços ou instalações adjudicados, incluindo de trabalhos a mais e de materiais ou prestações imprevistos que se revelem necessários, a ausência de resposta ou o incumprimento dos prazos concedidos pela ALM para o CLIENTE aprovar Autos de Medições ou de Receção de Trabalhos (provisórios ou definitivos) ou de Folhas de Obra, entre outras ações ou omissões do CLIENTE ou seus subcontratados, que atrasem ou impeçam o são e regular início, desenvolvimento, conclusão ou entrega dos Serviços ou Instalações, exoneram a ALM da obrigação de cumprimento de prazos e conferem-lhe o correspondente direito de suspender, total ou parcialmente e de imediato, a realização dos trabalhos, e/ou de resolver o contrato e de ser compensada pelos danos que a situação lhe provocar, designadamente custos com deslocações, mão-de-obra, estaleiro, serviços técnicos e aconselhamento jurídico.
Os trabalhos obedecerão ao que tiver sido acordado entre as partes ou, em caso de omissão, à proposta, desenhos, projetos ou mapas da ALM. Quaisquer trabalhos a mais serão remunerados à parte e peças, elementos ou materiais não previstos serão faturados pela ALM e pagos pelo Cliente.
A ALM reserva-se o direito de suspender a sua prestação, se os materiais ou peças que intervencione não estiverem em bom estado de limpeza, higiene e esterilização (quando aplicável) ou em caso de riscos para a segurança motivados por ação ou omissão do CLIENTE.
Utilidades e condições
A prestação dos serviços, a montagem das Instalações e/ou o funcionamento das Instalações poderão carecer de condições a fornecer pelo CLIENTE, como trabalhos de construção civil, construção ou adaptação de estruturas de suporte, deslocação de pontos de chegada de produto, entre outros, ou do fornecimento de utilidades pelo CLIENTE, como eletricidade, linha telefónica e/ou ligação à Internet e pontos de drenagem de águas ou consumíveis. A ALM informará previamente o CLIENTE destes requisitos, cabendo a este assegurar que os mesmos serão cumpridos no momento da prestação, montagem ou colocação em funcionamento.
Gestão de Resíduos
Caso, durante a prestação dos Serviços ou a montagem das Instalações no perímetro do Cliente, sejam produzidos resíduos, incumbe ao Cliente a sua adequada gestão, recolha e encaminhamento, nos termos da regulamentação aplicável.
Colaboração entre as partes
O CLIENTE fornecerá à ALM as informações que esta solicitar necessárias para a compreensão adequada dos seus processos e atividades e das finalidades pretendidas com os Serviços ou Instalações, bem como do local da prestação/montagem. O CLIENTE fornecerá à ALM toda a informação relativa aos seus estabelecimentos onde os Serviços serão prestados e onde as Instalações serão montadas e os requisitos aplicáveis aos mesmos em termos de regulamentação, de forma a que a ALM possa projetar e executar as operações em conformidade com as exigências legais aplicáveis.
O CLIENTE será responsável pela implementação das recomendações que a ALM formular para a correta prestação dos Serviços e montagem das Instalações, bem como por colocar à disposição da ALM as informações, utilidades e meios de que esta necessitar a fim de assegurar as prestações que estão a seu cargo, conforme lista a disponibilizar pela ALM antes de cada visita.
O CLIENTE informará a ALM de quaisquer discrepâncias ou incidentes que detete relacionadas com a prestação dos Serviços.
O CLIENTE providenciará apenas materiais, peças, utilidades ou outros elementos que lhe sejam solicitados pela ALM que estejam em boas condições e conformes com as instruções da ALM ou do fabricante do equipamento / instalação.
Exclusões à prestação de Serviços e à montagem das Instalações
Salvo se especificamente indicado na Proposta da ALM, acordado com o CLIENTE ou obrigatório por lei aplicável (e na medida do nela disposto), os Serviços e as Instalações não incluem:
O fornecimento de peças, consumíveis, lubrificantes, combustíveis, utilidades, manómetros, centrais, pontos de consumo, redutores de pressão e acessórios, os quais devem ser providenciados pelo CLIENTE ou serão faturados à parte.
O fornecimento de peças sobresselentes que não constem do catálogo da ALM ou do fabricante do equipamento ou das tubagens em causa.
Assistência a ou intervenção em materiais ou equipamentos obsoletos ou que não estejam em funcionamento quando da primeira visita realizada pela ALM ao Cliente ou que se encontrem a uso há mais de 3 anos ou que não constem do catálogo da ALM ou do respetivo fabricante ou para os quais não existam peças ou componentes adequados ou que já não possam ser reparados ou mantidos.
Assistência a ou intervenção devidas a manutenção inadequada, mau uso ou incorreto manuseamento, tais como: uso desconforme, inadequado, indevido ou negligente, uso contra as indicações do fabricante, manuseamento por pessoas não qualificadas, acesso indevido ou manutenção com erros ou inadequada ou fora de prazo.
A assistência ou intervenção a materiais, instalações, equipamentos ou outros devidas a deterioração destes por ação de agentes externos, como produtos químicos nocivos, obstrutivos ou corrosivos ou exposição à intempérie.
Limpeza de materiais, instalações e equipamentos.
Deslocações de materiais ou equipamentos para outros locais.
Intervenções, modificações ou substituições de materiais ou equipamentos solicitadas pelo CLIENTE.
Prestações não constantes da proposta ou não acordadas com o CLIENTE.
Prestação de trabalho extraordinário ou fora do horário de trabalho da ALM.
Assistência técnica remota ou consultas telefónicas de caráter técnico relacionados com equipamentos ou Instalações.
Licenciamento, registo ou certificação de Serviços ou Instalações.
Salvo diversamente acordado entre a AL e o Cliente, ao preço dos serviços acresce o preço das peças, consumíveis, utilidades e demais materiais necessários à manutenção e/ou ao correto funcionamento dos materiais e equipamentos.
Garantia
Aplica-se aos serviços e instalações um prazo de garantia de 6 meses ou o menor prazo permitido pela lei aplicável à situação concreta.
Os equipamentos, tubos, condutas, peças, acessórios, consumíveis, baterias e outros materiais incluídos na prestação dos Serviços ou na montagem das Instalações poderão ter condições de garantia diferentes, considerando a natureza dos mesmos e os materiais que os compõem, aplicando-se-lhes as condições de garantia do respetivo fabricante que não contrariem a lei aplicável, e, na falta de indicação em contrário, um prazo de garantia de 6 meses ou o menor prazo permitido pela lei aplicável à situação concreta.
Salvo quando diversamente estipulado por lei, em caso de defeitos, a responsabilidade da ALM é estritamente limitada à obrigação de reparar ou substituir, consoante o caso, os serviços, as instalações e os materiais e peças neles incluídos, ou a sua parte defeituosa, ou, a opção da ALM, de remover os serviços, instalações, materiais e peças defeituosos, devolvendo os respetivos valores, nos termos e dentro dos limites do permitido por lei. A ALM repara ou substitui gratuitamente cada peça que tenha examinado e reconhecido como estando defeituosa e cobre as despesas de mão-de-obra. A fim de assegurar esta garantia, a ALM reserva-se o direito de modificar os serviços e instalações ou de substituir os materiais e as peças. Os materiais e peças retomados em aplicação da garantia serão propriedade da ALM.
A garantia é unicamente contra defeitos de fabrico ou de execução dos serviços ou de montagem das instalações e não se aplica a reparações resultantes de desgaste normal, de deteriorações ou de danos causados por negligência, aplicação inadequada de força ou de forçar os materiais, de acidentes, faltas de vigilância ou manutenção ou por utilização defeituosa ou contra as instruções de utilização ou contra a natureza ou a finalidade para que os materiais, as peças ou as instalações foram concebidos. Cessa a garantia em caso de intervenção ou tentativa de reparação pelo CLIENTE.
Transferência do Risco e da Propriedade sobre o produto dos Serviços e sobre as Instalações
Após a prestação dos Serviços ou a montagem da Instalação, a ALM, juntamente com o CLIENTE, formalizarão a finalização do trabalho e a sua entrega ao Cliente , através do preenchimento e assinatura do correspondente Auto de Receção de Trabalhos (provisórios ou definitivos) ou Folha/Relatório de Obra. Quando o trabalho contenha fases, as partes farão os respetivos Autos de Medições em cada fase, que anexarão ao Auto de Receção.
Após a entrega, passa para o Cliente a exclusiva responsabilidade pelo uso, manutenção e guarda, em segurança, da Instalação e dos Equipamentos e Materiais intervencionados durante a prestação dos Serviços. Inicia-se igualmente com a entrega a contagem dos prazos de garantia.
Quando aplicável, a ALM entregará ao CLIENTE as instruções de utilização da Instalação e dos Equipamentos e Materiais intervencionados nos Serviços.
Quando for o caso, a ALM fará, juntamente com o Cliente, o arranque da Instalação ou de equipamentos em que tenha intervencionado na prestação dos Serviços. A ALM elaborará o relatório do arranque, de que facultará uma cópia ao CLIENTE, para assinatura e para que este ateste a receção.
Caso tenha sido acordada a venda ao Cliente das Instalações ou caso os Serviços incluam a venda ao Cliente de Equipamentos e/ou Materiais, a propriedade sobre os mesmos transfere-se para o CLIENTE após o pagamento.
O CLIENTE declara que a Instalação, o Equipamento e os Materiais são adequados aos fins para os quais os pretende.
Manutenção e Cuidados a ter com as Instalações
Na generalidade das situações, as Instalações e os equipamentos / dispositivos e outros materiais carecem de cuidados de utilização e conservação, de manutenção (periódica, pontual, preventiva ou corretiva), de substituição de peças, de lubrificação, de limpeza, de higienização e/ou esterilização ou de outros que ao caso couberem e de acordo com as respetivas instruções ou com as leis e regulamentação aplicáveis. É da responsabilidade do CLIENTE manter-se informado sobre as necessidades de manutenção e os cuidados a assegurar e prover por que estes atos sejam praticados regularmente e antes de esgotados os prazos definidos e/ou razoáveis e/ou adequados e sempre tendo em conta o estado atual e real das Instalações e dos / dispositivos e outros materiais, os quais podem determinar a antecipação desses prazos. O CLIENTE poderá solicitar a realização dos serviços de manutenção à ALM ou a qualquer outro fornecedor. A ALM não está obrigada a prestar serviços de manutenção. Caso a ALM apresente uma proposta de manutenção ao CLIENTE, este deverá aprová-la previamente e adjudicar formalmente e por escrito o serviço, dentro do prazo de validade da proposta, antes de este ser prestado. Sempre que o início do serviço de manutenção da ALM dependa da obtenção por esta de peças, consumíveis ou outros elementos de diferentes fornecedores ou de outros fatores que impliquem atraso, o prazo ou o fator decisivo para o início do serviço estará indicado na proposta da ALM. O CLIENTE deve tomar em consideração estes e outros possíveis atrasos, que podem condicionar quaisquer serviços de manutenção e os seus prestadores, de forma a planear adequadamente as manutenções, dentro dos seus prazos recomendados ou necessários.
Aluguer de Equipamentos e Bens:
Encomendas
As partes podem convencionar o aluguer, pela ALM ao CLIENTE, de equipamentos e/ou bens, na modalidade de simples aluguer isolado ou de contrato misto, de fornecimento de produtos acondicionados ou produtos líquidos, com aluguer de equipamentos e/ou bens. Mediante o contrato e/ou a proposta da ALM o CLIENTE, colocará as encomendas de aluguer de Equipamentos e Bens (peças, acessórios e outros bens) por escrito junto da ALM, conforme os termos desse contrato ou proposta e especificará as respetivas quantidades/qualidades que o contrato ou a proposta coloquem à sua escolha.
Prazos de entrega
Os Equipamentos e Bens serão disponibilizados e/ou entregues nos prazos e condições acordados com o CLIENTE ou, na falta destes, nos indicados na proposta da ALM.
Propriedade do Equipamento
A ALM disponibiliza o Equipamento em regime de aluguer, mantendo a propriedade sobre o mesmo. As placas de identificação da ALM não deverão ser removidas do Equipamento. O Equipamento não poderá ser objeto de confiscação de propriedade ou de reivindicação por parte de terceiros.
Componentes
O aluguer de Equipamentos e Bens compreende os componentes acordados entre as partes ou, na falta de indicação, os descritos na proposta. Quando aplicável, serão entregues ao CLIENTE, juntamente com os Equipamentos e Bens, as respetivas instruções de utilização.
Utilidades
Os Equipamentos e/ou os Bens poderão carecer de utilidades para funcionarem corretamente, como eletricidade, linha telefónica e/ou ligação à Internet. A ALM informará previamente o CLIENTE destes requisitos, cabendo a este assegurar que os mesmos serão cumpridos.
Condições de receção
O CLIENTE manterá as condições adequadas à correta receção, em segurança, dos Equipamentos e Bens, designadamente, quando for o caso, franqueando o acesso ao local da entrega aos representantes e meios da ALM. Os materiais, peças, utilidades ou outros elementos que sejam necessários fornecer pelo CLIENTE devem ser ou estar em condições conformes com as instruções da ALM ou do fabricante do equipamento / instalação. Quaisquer atrasos na entrega motivados por incumprimento de condições a fornecer pelo CLIENTE ou por falta de cooperação ou por ação ou omissão do CLIENTE exoneram a ALM da obrigação de cumprimento dos prazos, sem prejuízo de outros direitos da ALM. e confere-lhe o correspondente direito a ser compensada pelos danos que os atrasos provocarem, designadamente mão-de-obra e deslocações.
O CLIENTE providenciará apenas materiais, peças, utilidades ou outros elementos que lhe sejam solicitados pela ALM que estejam em boas condições e conformes com as instruções da ALM ou do fabricante do equipamento / instalação.
Colocação do Equipamento
O CLIENTE, na qualidade de titular da instalação, cumprirá a legislação aplicável à instalação e operação do Equipamento ALM. O CLIENTE deverá observar os requisitos necessários à obtenção e manutenção das licenças e colocação do Equipamento, designadamente: manter distâncias mínimas entre equipamentos / produtos, não misturar produtos incompatíveis entre si, evitar exposição a intempéries, entre outros estipulados em regulamentação específica. O CLIENTE manterá o Equipamento em segurança e fornecerá as utilidades necessárias ao seu funcionamento (designadamente eletricidade, linha telefónica e outros que sejam necessários), de acordo com as instruções e requisitos técnicos fornecidos pela ALM. O CLIENTE fará as ligações dos Equipamentos ALM às redes ou acessórios que forem necessários para o correto funcionamento e aplicação do mesmo. Quando o fornecimento pela ALM inclua a instalação, esta obriga-se a fornecer, transportar, instalar e colocar o Equipamento ALM em funcionamento e as partes assinarão um Protocolo de Receção do Equipamento ALM no momento da entrega e instalação, no qual atesta que o Equipamento e as respetivas ligações estão conformes.
Uso do Equipamento ALM
O CLIENTE obriga-se a usar o Equipamento alugado pela ALM de forma adequada, para o fim a que se destina e com a prudência e cuidados adequados. É da responsabilidade do CLIENTE manter protegido e em bom estado o Equipamento ALM. Em especial, o CLIENTE terá em atenção, quando aplicável ao Equipamento ALM em causa: o tipo de PRODUTO por ele gerado, o fluxo de saída e/ou a pressão, o fecho cuidadoso das válvulas, as conexões a outros equipamentos ou redes, os materiais interligados ao Equipamento, a compatibilidade entre produtos e equipamentos, e a passagem de PRODUTO, que deve ser feita em velocidade e quantidade moderadas, para evitar deflagrações ou outras situações perigosas.
O Equipamento ALM mantém-se propriedade desta mesmo depois de findo o contrato, aplicando-se o seguinte regime:
O CLIENTE está expressamente proibido de vender, alugar, emprestar, trocar, ceder ou por qualquer forma transferir o Equipamento ALM, bem como permitir o uso do mesmo por terceiros que não dependam do CLIENTE.
Para efeitos de fiscalização do Equipamento ALM, o CLIENTE autoriza que a ALM o vistorie (quantidade, identidade, qualidade, entre outros) e ao seu estado.
O CLIENTE será faturado, ao preço em vigor na ALM em cada momento: (i) pelo Equipamento ALM extraviado ou não devolvido atempadamente (ii) pelo Equipamento ALM que, não se encontrando abrangido por um contrato em vigor, se mantenha na posse do CLIENTE (iii) pelo Equipamento ALM que não seja entregue à ALM após pedido legítimo desta, bem como (iv) pelo valor das reparações a que houver lugar em qualquer Equipamento ALM que se apresente danificado, exceto quando estes danos sejam imputáveis à ALM. A ALM poderá usar quaisquer créditos que eventualmente tenha do CLIENTE, ainda que provenientes de outros contratos, para se satisfazer destes pagamentos.
Manutenção e Conservação do Equipamento ALM
A ALM compromete-se a efetuar a manutenção do seu Equipamento, de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis. Após cada visita de manutenção, será entregue ao CLIENTE uma cópia da folha de intervenção. Qualquer opção para além das antes mencionadas, será faturada ao CLIENTE. O CLIENTE aceita que a ALM subcontrate terceiros.
No caso de necessidade urgente de intervenção por motivos de segurança, a ALM intervirá no prazo de 24 horas a partir da receção da notificação do CLIENTE, efetuando a reparação no prazo mais breve possível.
O CLIENTE é responsável por quaisquer danos no Equipamento ALM não atribuíveis à ALM.
A cada entrega, o motorista da ALM realizará uma inspeção visual de segurança do Equipamento ALM.
Como proprietária do Equipamento, a ALM poderá, a suas expensas, decidir substituir ou modificar o Equipamento ALM, de forma a proporcionar ao CLIENTE melhores serviços e um fornecimento fiável, ambos em termos de qualidade e segurança.
Número de emergência: A ALM manterá um serviço para resolver problemas de segurança relativamente ao Equipamento ALM, o qual funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana (o número do telefone está afixado no Equipamento e/ou no website da ALM).
Enchimento do Equipamento ALM: Por motivos de segurança, o CLIENTE assegura que o enchimento do Equipamento ALM, se for o caso, será realizado apenas pela ALM ou pelos seus subcontratados.
Modificação do Equipamento ALM: O CLIENTE compromete-se a não modificar ou substituir qualquer parte do Equipamento ALM, nem a deslocá-lo para local diferente, sem consentimento prévio da ALM. Designadamente, é estritamente proibido reparar ou alterar, ou tentar reparar ou alterar, por qualquer forma o Equipamento no seu todo, incluindo software, etiquetagem ou marcações, desmontar os seus acessórios (tais como válvulas, capacetes, fichas, botões, etc.) e lubrificar as suas peças ou ligações. Intervenções, modificações ou substituições do Equipamento ALM solicitadas pelo CLIENTE à ALM, limpeza do Equipamento ALM quando no mesmo forem detetadas gorduras, pinturas ou outros produtos desconformes com o seu uso normal, bem como deslocações do Equipamento ALM se este for fixo, serão feitas a expensas do CLIENTE
Devolução do Equipamento ALM
A cessação do contrato por qualquer causa, implica a devolução imediata, pelo CLIENTE, em bom estado de conservação, do Equipamento ALM, ressalvada a normal deterioração decorrente do seu uso adequado e prudente. O CLIENTE franqueará à ALM o acesso ao local onde está instalado o Equipamento ALM, a fim de ser retirado. Os custos da instalação, esvaziamento, desmontagem, retirada e transporte do Equipamento ALM, correm por conta do CLIENTE.
A não devolução do Equipamento ALM após a cessação de vigência do Contrato (i) confere à ALM o direito de proceder imediatamente ao levantamento do mesmo – para o que o CLIENTE expressamente se obriga a franquear-lhe o acesso às suas instalações – e, (ii) cumulativamente, implica o pagamento pelo CLIENTE do aluguer diário do mesmo, aos preços em vigor na ALM, até à sua devolução ou até à celebração de novo contrato.
Caso se mantenha a situação após a ALM ter enviado uma notificação para que o CLIENTE devolva o Equipamento ALM ou caso o Equipamento ALM não possa ser levantado, a ALM poderá debitar ao CLIENTE o preço do mesmo, de acordo com os preços em vigor na ALM em cada momento, acrescido dos respetivos juros de mora desde a data de vencimento da obrigação e até à entrega ou até ao pagamento do valor do Equipamento ALM. Nesta situação mantêm-se as restantes obrigações do CLIENTE em matéria de utilização do Equipamento ALM, designadamente as relativas à proteção da segurança e do meio ambiente.
Manutenção e Cuidados a ter com os Equipamentos e os Bens
Na maior parte dos casos, os Equipamentos e os Bens carecem de cuidados de utilização e conservação, de manutenção (periódica, pontual, preventiva ou corretiva), de substituição de peças, de lubrificação, de limpeza, de higienização e/ou esterilização ou de outros que ao caso couberem e de acordo com as instruções do fabricante ou com as leis e regulamentação aplicáveis. A ALM assegurará estas intervenções nos prazos devidos. É da responsabilidade do CLIENTE manter-se informado sobre as necessidades de manutenção e os cuidados a assegurar e por alertar a ALM sempre que o estado atual e real dos equipamentos e bens o indiciem ou quando estes soem alarmes, avisos ou mensagens de alerta, os quais podem determinar a antecipação desses prazos. Sempre que uma intervenção seja necessária por mau uso do CLIENTE ou por danos no Equipamento causados após a sua entrega ao CLIENTE, a ALM avisá-lo-á de que a reparação / substituição lhe será faturada e apresentará o respetivo orçamento. O prazo ou o fator decisivo (encomenda de peças, disponibilidade dos serviços, entre outros) para o início da intervenção da ALM estará indicado no orçamento da ALM, o qual deve ser aprovado pelo CLIENTE. Qualquer prazo de reparação por motivos imputáveis ao CLIENTE começará a contar a partir da data de recebimento pela ALM da aprovação pelo CLIENTE.